STJ reafirma que ação sobre Richa não precisa ser julgada por 13ª vara

Beto Richa manda mensagem para paranaenses. (Foto: Reprodução/RICTV)

Inquérito tramitava no STJ porque, como governador, Richa tinha foro especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quarta-feira, 19, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem prevenção para processar investigações abertas a partir da delação da Odebrecht contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), que tramitavam no STJ até abril deste ano.

Através do voto do relator, ministro Og Fernandes, a Corte frisou que a apuração da prática de crimes eleitorais e conexos é da Justiça Eleitoral, especificamente a 177ª Zona Eleitoral de Curitiba. Se ficar entendido que os fatos não devem tramitar na esfera eleitoral, o STJ determina que as investigações sejam remetidas por livre distribuição a uma das varas federais criminais de Curitiba, sem prevenção a 13ª vara, do juiz federal Sérgio Moro.

De acordo com delatores da Odebrecht, Richa recebeu mais de R$ 3 milhões em “vantagens indevidas” para as campanhas eleitorais de 2008, 2010 e 2014, operacionalizados por diversas pessoas, resultando em investigação sobre suposto crime de falsidade ideológica eleitoral.

A determinação do STJ é uma consequência do que decidiu a Corte Especial em junho, quando aceitou um recurso do tucano, atual candidato ao Senado Federal, e encaminhou inquérito contra o político somente para a Justiça Eleitoral do Paraná. Parte do processo estava com Moro.

Por isso, na decisão desta quarta, fica acertado que os efeitos se referem a eventual investigação decorrente dos fatos apurados até o momento do julgamento do recurso de Richa pela Corte, em 20 de junho.

O inquérito tramitava no STJ porque, como governador, Richa tinha foro especial. Ele renunciou do cargo para disputar a cadeira de senador nestas eleições, o que fez a investigação descer para a primeira instância.

Prisão. Solto por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Richa havia sido preso na terça-feira passada, 11, pela Operação Radiopatrulha, que também alcançou sua mulher, Fernanda, e outros.

Em recurso apresentado nesta terça, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu que Gilmar reconsidere sua decisão. Se assim não proceder, Raquel quer seu pedido julgado pelo plenário do STF. A prisão foi decretada pelo juiz estadual Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba.

Na ocasião, o ex-governador também foi alvo da 53.ª fase da Lava Jato. A Operação Piloto, deflagrada por Moro, investiga um suposto pagamento milionário de vantagem indevida, em 2014, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura).

20 set 2018, às 00h00.
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