MPF pede que tribunal rejeite embargos

Segundo o documento do MPF, os embargos não devem ser considerados pois a pretensão da defesa seria “rediscutir o mérito da decisão, com a modificação do julgado proferido” (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O julgamentos dos embargos está previsto para esta quarta-feira (18)

*Da Agência Brasil

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região, órgão que atua junto ao Tribunal Regional Federal da mesma jurisdição, enviou à corte documento pedindo a rejeição dos embargos dos embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, cujo julgamento está previsto para a quarta-feira (18).

Segundo o documento do MPF, assinado pelo procurador Adriano Augusto Guedes, os embargos não devem ser considerados pois a pretensão da defesa seria “rediscutir o mérito da decisão, com a modificação do julgado proferido”. Tal intenção, de acordo com ele, não seria compatível com o julgamento, que deveria se dedicar a analisar omissões no julgamento anterior, dos embargos de declaração, e não no julgamento de origem.

A defesa havia apontado omissão do julgamento do TRF-4 no caso da suspeição do juiz de 1ª instância responsável pelo processo, Sérgio Moro. Além disso, indica obscuridade na caracterização e fundamentação do crime de corrupção passiva do qual Lula foi acusado e pelo qual foi condenado em 1ª e 2ª instâncias, cuja pena foi definida em 12 anos e 1 mês de prisão. Outra alegação diz respeito das tratativas entre o ex-presidente com Léo Pinheiro, delator do caso, pois o segundo teria afirmado que nunca falou com Lula sobre o assunto.

O procurador também alega que as omissões apontadas não se justificam. No caso da apontada omissão na caracterização de corrupção passiva, a defesa questiona, por exemplo, a consideração de depoimentos como os de Delcídio do Amaral e Pedro Corrêa, a partir dos desmentidos ocorridos. Ele traz a resposta do próprio julgamento, segundo a qual a decisão deve ser compreendida “por seu todo e não por excertos isolados” e que as provas avaliadas teriam sido adequadas para verificar a influência do ex-presidente nas indicações na Petrobras.

A defesa afirmou que haveria omissão na caracterização do recebimento de vantagens já que a propriedade do triplex atribuída a Lula não teria sido provada. No documento, o procurador repete os argumentos do acórdão do julgamento dos primeiros embargos segundo os quais havia “provas suficientes de que a unidade triplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida, porque interveio a Operação Lava Jato e a prisão dos empreiteiros envolvidos, entre eles José Adelmário Pinheiro Filho[Léo Pinheiro], da construtora OAS”.

A defesa questiona o argumento que remete a tratativas entre Lula e Léo Pinheiro. No documento, o MPF afirma que “em nenhum momento o acórdão que julgou a apelação criminal [,..] afirmou que houve tratativa de valores entre Léo Pinheiro e Luiz Inácio Lula da Silva. O que houve foi a tratativa a respeito de melhorias no imóvel e, quanto a isso, não há qualquer dúvida”, pontua.

Próximos passos

Após o julgamento dos embargos dos embargos no TRF 4, a defesa de Lula pode recorrer a instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

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17 abr 2018, às 00h00.

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