Ministra do Trabalho foi condenada a R$ 60 mil por violar lei trabalhista

Roberto Jefferson (e), presidente do PTB, foi quem indicou Cristiane a Temer. (Foto: R7/André Dusek/Estadão Conteúdo)

Justiça reconheceu vínculo a motorista que tinha jornada de 15 horas

*Do R7

Escolhida pelo presidente Michel Temer (PMDB) para o cargo de ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) foi condenada em 2017 a pagar multa de R$ 60.476 por não reconhecer o vínculo empregatício de um motorista que trabalhou para a parlamentar entre novembro de 2011 e janeiro de 2015.

O motorista entrou com a ação na Justiça de Trabalho em abril de 2015 solicitando o reconhecimento do vínculo na carteira de trabalho e o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes, como horas extras, férias, 13º salário e gratificações.

Em depoimento em abril de 2016 ao juiz Pedro Figueiredo Waib, da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o trabalhador Fernando Fernandes Dias declarou que entre 2012 e 2014 trabalhou exclusivamente na residência da deputada no Flamengo, bairro nobre da zona sul carioca, atendendo a demanda dos filhos e outros empregados domésticos.

Dias afirmou que trabalhava no dia a dia da residência, levando os filhos de Cristiane para escola, médicos e até “baladas”. Ele também transportava empregadas domésticas para fazer compras, além de realizar pagamentos de contas para a deputada. Sua jornada de trabalho começava às 6h30 e terminava por volta das 22h, segundo disse em juízo.

O pagamento era de cerca de R$ 4.000 mensais, sendo R$ 1.000 pagos geralmente em espécie e o restante em depósito em conta bancária.

Antes desse período, em 2011, Dias trabalhou no gabinete de Cristiane na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, alegando trabalhar “direto, com folga apenas aos domingos”.

A deputada não compareceu à audiência de conciliação, indicando sua advogada e uma representante que não tinha conhecimento do caso. Em razão disso, o juiz Waib aplicou em sua sentença os princípios da “revelia” e da “confissão ficta”, que representa a confissão do fato, admitindo a versão do trabalhador..

“Verificou-se — sem maiores dificuldades — flagrante desconhecimento dos fatos controvertidos tratados nesta ação trabalhista, razão pela qual reputo a representação da reclamada irregular, declaro sua revelia, e lhe aplico os efeitos da confissão ficta”, escreveu.

Waib reconheceu o vínculo de emprego entre 29 de novembro de 2011 e 10 de janeiro de 2015 “na função de motorista, com remuneração mensal de R$ 4.000”.

“Acolho que o autor trabalhava de segunda a sexta, das 6:30h às 22h, com uma hora de intervalo intrajornada. Assim, são devidas como extras as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa”, decidiu o juiz.

Cristiane foi condenada na primeira instância ao pagamento de aviso-prévio de 39 dias, gratificações natalinas de 2011, 2012, 2013 e 2014, férias, multa do FGTS, entre outras penalidades, totalizando R$ 100 mil.

A advogada da parlamentar entrou com recurso na segunda instância e teve parte das alegações atendidas pela 10ª Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 1ª Região, el julgamento realizado em fevereiro de 2017.

Com isso, foi tirado da conta o pagamento do FGTS com multa de 40% após demissão e as horas extras, já que as novas regras para o trabalho doméstico só começaram a valer em junho de 2015, após, portanto, o final do contrato de trabalho.

O relator Leonardo Dias Borges sugeriu que a multa caísse então para R$ 50 mil, no que foi atendido por unanimidade pelos membros da 10ª Turma do TRT-1.

Em julho de 2017, a juíza Anna Elisabeth Junqueira Ayres Manso Cabral determinou o valor final da sentença, calculado em R$ 60.476,89. Segundo os documentos públicos divulgados pelo TRT-1, até novembro passado a parlamentar ainda não havia comprovado o pagamento dos débitos.

O R7 tentou contato com a deputada, sua assessoria e o diretório nacional do PTB em Brasília, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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5 jan 2018, às 00h00.
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