Governo recua na definição sobre trabalho escravo
Portaria facilita atuação de fiscais do trabalho
*Do R7
O governo recuou e decidiu tornar mais rigorosas as definições sobre trabalho escravo. Portaria pública nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União detalha o que pode ser considerado jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ampliar outros conceitos para configuração desse tipo de mão de obra. Também foi reiterada a exigência da autorização do ministro do Trabalho para a divulgação da lista das empresas autuadas por manter trabalhadores em situação análoga à escravidão.
Com o recuo do governo, os auditores do trabalho voltam a ter mais condições de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão.
A nova portaria atualiza uma publicação do Ministério do Trabalho em outubro, por pressão da bancada ruralista, que foi criticada por ter “abrandado” as definições sobre trabalho escravo. O governo chegou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A primeira portaria, questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República, foi bastante critica por se restringir ao direito de ir e vir na caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes. Agora, o termo foi substituído por violações aos direitos fundamentais do trabalhador e outros exemplos de exploração indevida da mão de obra.
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