Greca libera, por decreto, uso de aplicativos de transporte em Curitiba

Uber e Cabify vão poder atuar, mas seguindo regras. Foto: Issues Post.

Com pressão de taxistas e motoristas do Uber, Rafael Greca decidiu definir as regras por conta própria

A guerra entre taxistas e motoristas do Uber parece que, finalmente, pode ter um desfecho depois que o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), regulamentou o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. A regulamentação foi divulgada nesta quarta-feira (19), já foi publicada no Diário Oficial e passa a vigorar imediatamente. A partir de agora, os motoristas vão ter que seguir regras, entre elas a da certidão dos antecedentes criminais.

O impasse era jogado de uma mão para outra desde a chegada do Uber a Curitiba. A pressão de ambos os lados, tanto taxistas, como também dos próprios motoristas do Uber, Rafael Greca decidiu definir as regras por conta própria, sem esperar que a Câmara dos Deputados ou dos Vereadores elaborasse algo.

O decreto estabelecido pela prefeitura de Curitiba tem 21 artigos e vem com uma série de regras. A principal delas é a de que a administração da cidade tem que ter acesso a todas as informações sobre cada corrida e que os motoristas tenham certidão negativa de antecedentes criminais, algo que antes existia a dúvida se era exigido ou não.

Para as empresas

As empresas donas dos aplicativos vão ser obrigadas a se cadastrar na prefeitura como Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATCCs). Além disso, também é obrigatório um escritório em Curitiba. Essas empresas vão ter que compartilhar com a administração da cidade informações como data e horário de início e fim das corridas; tempo total e distância das viagens e o valor pago discriminado pelo cálculo.

As empresas também vão ter que pagar uma taxa pela “exploração intensiva do viário urbano”. Os valores vão ser contabilizados de acordo com a distância percorrida em cada trajeto, mas essa definição exata ainda vai ser feita pela Secretaria de Finanças.

Todas as empresas ainda vão ter que, todos os meses, enviar à Urbanização de Curitiba (Urbs), a relação dos motoristas e veículos – cuja identificação também vai ter que estar exposta no para-brisa dos veículos (assim como nos táxis). Cada carro vai poder ser dirigido por apenas dois motoristas.

Para os motoristas

A lista das regras, para os motoristas, é maior. Os profissionais que dirigem pelos aplicativos vão ter que seguir uma série de itens, dispostos pelo decreto. Veja quais são:

– Tirar certidão dos antecedentes criminais pela Polícia Federal (PF), Vara de Execuções Penais, Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública;

– Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com identificação de que exercem atividade remunerada nessa área;

– Comprovar estar em dia com o licenciamento do veículo e ter seguro para os passageiros, além do DPVAT, que é obrigatório;

– Motoristas vão ter que se recadastrar em sua respectiva ATCC a cada dois anos;

– Os carros vão ter que se identificados com a logo das empresas (aplicativos);

– Obrigatório o uso de veículos emplacados em Curitiba, com fabricação máxima de 5 anos no geral ou de 8 anos para carros híbridos, elétricos ou adaptados para pessoas com deficiência – com prazo de um ano para adaptação a essa exigência;

– O transporte vai ser de, no máximo, 7 passageiros;

– Não vai ser permitido estacionar os carros em locais destinados a táxis ou a ônibus do transporte coletivo.

20 jul 2017, às 00h00.
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