TRE determina que vereador Paulo Rink perca mandato por infidelidade

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Parlamentar trocou de partido durante o mandato sem justa causa

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu em sessão realizada nesta segunda-feira (23) que o vereador Paulo Rink (PR) perca o mandato na Câmara Municipal de Curitiba. A alegação dos ministros, que decidiram por unanimidade, alega que ele deve perder o cargo por ter deixado o PPS para ingressar no PR durante o mandato, contrariando a regra de fidelidade partidária.

O relator do caso, desembargador Paulo Afonso da Motta Ribeiro, afirmou que foi violada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê que as vagas no Legislativo pertencem aos partidos, e não aos políticos.

O vereador pode recorrer da decisão e permanece na função até que o julgamento passe por todas as instâncias.

23 maio 2016, às 00h00.
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