Valor da conta de luz no Paraná deve cair até 14,3% a partir de julho

As novas tarifas vigoram a partir de 24 de junho. (Foto: Divulgação)

As novas tarifas vigoram a partir de 24 de junho. A Copel atende a 4,4 milhões de consumidores no Paraná

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (21), uma redução média de 12,87% nas tarifas da Copel. Para consumidores conectados à alta tensão, a queda será de 11,61%, e para a baixa tensão, haverá uma diminuição de 13 83%. As novas tarifas vigoram a partir de 24 de junho. Para os consumidores residenciais, a conta de luz deverá ficar em média 14,3% mais barata.

A redução vai se refletir na vida dos paranaenses. Atualmente a média de consumo mensal de uma residência no Paraná é 166 kWh por mês. Hoje, um cliente com esse consumo paga cerca de R$ 125. Após a redução, a mesma fatura ficará em R$ 108.

O reajuste diz respeito ao quarto ciclo de revisão tarifária periódica, processo realizado pela Aneel de quatro em quatro anos com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O principal motivo dessa redução são itens financeiros, explicou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. Em 2014, o governo do Paraná, acionista majoritário da companhia, pediu autorização da agência para aplicar um reajuste de 24,86%, bem menor do que o calculado pela Aneel, que era de 35,05%.

No ano seguinte, em 2015, a Copel voltou atrás e pediu autorização para repassar os valores diferidos. O reajuste aprovado pela Aneel, e integralmente aplicado, foi de 15,32%, dos quais 11,84 pontos porcentuais estavam relacionados ao valor represado em 2014.

Nos últimos 12 meses, a tarifa dos consumidores da Copel, portanto, incorporou todo o reajuste do ano anterior, mais parte do valor represado de 2014. Agora, esse efeito financeiro finalmente será retirado das tarifas. A Copel atende a 4,4 milhões de consumidores no Paraná. 

Luz fraterna

Além da redução na tarifa para todos os consumidores da Copel no Paraná, aqueles que atenderem os requisitos para fazer parte do Programa Luz Fraterna podem ter a conta de luz paga integralmente pelo Governo do Estado.

Para participar, é preciso atender aos seguintes requisitos: o consumo de energia elétrica em casa não pode ultrapassar 120 kWh no mês, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o imóvel precisa ser usado para fins residenciais em áreas urbana ou rural e o responsável pela unidade consumidora deve possuir apenas uma unidade consumidora sob sua responsabilidade.

Também é preciso apresentar comprovante de renda e o Número de Identificação Social (NIS), registrado no Cadastro Único de Programas Sociais.

A lei que regulamenta o Luz Fraterna (Lei 17.639, de 31/07/2013) prevê o benefício apenas para quem estiver inscrito no Cadastro Único. Basta reunir os documentos e ir até um posto de atendimento da Copel para fazer o cadastro. Depois, é importante manter o consumo dentro dos limites de 120 kWh por mês para ter a conta quitada.

21 jun 2016, às 00h00.

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