Trabalhadora de Curitiba ganha ação sobre correção do FGTS

Uma trabalhadora de Curitiba obteve na justiça o direito de ter a correção do FGTS pelo IPCA. A sentença é da titular do Juizado Federal de Curitiba, Sílvia Regina Salau Brollo. Segundo a advogada da causa, Aparecida Ingrácio, a Caixa Econômica Federal foi obrigada a corrigir pela inflação o Fundo de Garantia pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do trabalhador. A diferença representou mais de 80% de seu saldo de FGTS. A decisão é de primeira instância e a Caixa pode recorrer. Milhares de trabalhadores em todo o país já ingressaram com uma ação para a correção destes valores.

Os saldos do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial) acrescidos de 3% anualmente. Porém, desde 1999 esta correção está defasada em relação à inflação – o que significa que quem possui saldo de FGTS está perdendo poder de compra devido à elevação de preços.

As perdas podem chegar a 100% do valor depositado na conta do FGTS do trabalhador. Uma pessoa que possuía R$ 10.000,00 em 1999 pode ter perdido mais de R$ 11.000,00 devido a esta defasagem” explica a advogada Aparecida Ingrácio.

Veja dicas de como reivindicar sua correção do valor do FGTS

Ações coletivas

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para garantir que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita pelo índice de inflação. Segundo a DPU, o pedido tem abrangência  nacional.

A questão sobre índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.

Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção. A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Qualquer trabalhador que teve sua carteira assinada entre 1999 e 2014 pode entrar com uma ação para correção do FGTS.

Até agora mais 30 mil processos já foram movidos contra a Caixa Econômica Federal. Para iniciar o processo é necessário procurar um advogado de sua confiança com os seguintes documentos em mãos:

– Extrato Analítico do FGTS (pode ser retirado no site do Fundo, clicando aqui);
– Comprovante de Residência;
– Cópia do PIS ou CTPS;
– Cópia do RG e CPF.

Confira entrevista com advogada exibida no programa Paraná no Ar:

20 fev 2014, às 00h00.
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