Sete dicas para evitar problemas com o presente para o Dia dos Pais

Procon dá orientações para adquirir o presente dos pais com segurança

O Dia dos Pais será no próximo domingo (9) e, mesmo com poucas perspectivas de venda, as lojas estão com vitrines cheias de sugestões de presentes para a data. Na hora da compra, o consumidor precisa estar atento aos procedimentos de segurança recomentados pelo Procon para evitar dor de cabeça.

Confira a lista com sete dicas para comprar o presente do Dia dos Pais com segurança:

1. Preste atenção nos preços

As informações sobre preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensal e anual devem estar divulgadas em local de fácil acesso e de forma legível. Se houver diferença entre o preço da vitrine e o preço colocado no produto, o menor valor prevalece.

2. Compras online

Mesmo na internet, o preço dos produtos varia: é preciso pesquisar. Fique atento, também, ao site da loja, que deve começar com https:// e ter o cadeado de segurança na tela. Após a compra, é importante imprimir o comprovante da aquisição com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação à loja, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

3. Compras por catálogo e telefone

Nas compras por telefone e catálogo, como nas demais compras feitas fora de estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço, para desistir da contratação. Caso isso ocorra, todos os valores pagos devem ser restituídos.

4. Trocas

A troca de produto só é obrigatória quando houver algum defeito. No caso de roupas, acessórios e sapatos, é importante que o consumidor confira, na loja, a possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.

5. Aparelhos eletrônicos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados de um manual de instruções em português, de um termo de garantia preenchido e da nota fiscal. No momento da compra, é aconselhável testar o equipamento ainda na loja.

6. Informações no produto

Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e à segurança do consumidor. Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.

7. Prazo para reclamações

Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares).

 

4 ago 2015, às 00h00.
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