Projeto do passe livre começa a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba

A Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal de Curitiba acatou, nesta quarta-feira (22), que a sugestão de iniciativa popular para instituir o “passe livre” na capital seja convertida em projeto de lei. A tramitação do projeto foi acordada entre os vereadores de Curitiba e membros da Frente de Luta pelo Transporte no dia 16 de outubro do ano passado, após o término da ocupação do plenário da Câmara Municipal.

A proposta estabelece o direito à gratuidade da passagem nos ônibus da frota pública para todos os estudantes e os desempregados cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine), em quaisquer linhas e horários.

Os vereadores já haviam sinalizado o aval para a tramitação do projeto do “passe livre” em outras ocasiões, mas em duas situações foi necessário aguardar documentação atualizada do Centro Acadêmico Hugo Simas, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que “adotou” a proposição da Frente de Luta pelo Transporte e concordou em ceder seu CNPJ para o protocolo junto ao Legislativo.

Iniciativa popular

Caso alguma pessoa tenha interesse em propor diretamente um projeto de lei de iniciativa popular, precisa coletar assinaturas de pelo menos 5% de eleitores do município – aproximadamente 61.500 mil em Curitiba. Também há a alternativa de apresentar o projeto por meio de uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, como entidades de classe, associações de moradores ou organizações sociais (eliminando a exigência de um mínimo de assinaturas).

Tramitação

Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Câmara estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

22 out 2014, às 00h00.
Mostrar próximo post
Carregando