Comerciantes podem voltar a cobrar valores diferentes em compras à vista e à prazo

Comerciantes que oferecem a opção de pagamento com cartões de débito ou crédito poderão voltar a cobrar preços diferentes para compras à vista e à prazo. A liberação para esse tipo de cobrança está prevista no projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013), que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (16) e será examinado agora, em regime de urgência, pelo Plenário do Senado.

A proposta apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) contou com o voto favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Até então, a Resolução de número 34 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), em vigor desde 1989, garantia ao consumidor que compras à vista ou à prazo no cartão de crédito não sofreriam nenhum tipo de acréscimo. O argumento usado para justificar o cancelamento desta resolução parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal.

Conforme sustentou Lídice no parecer, a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado, que, mesmo durante sua vigência, não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.

“Isso significa que o CNDC, por meio desta resolução, exerceu poder normativo inexistente, estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.”, afirmou a relatora.

Em complementação ao voto, Lídice enfatizou que qualquer restrição ao direito individual e à livre iniciativa, como atribuído à Resolução nº 34/1989 do CNDC, só poderia ocorrer mediante a edição de lei específica.

Reforço

Os argumentos usados por Lídice em favor do PDS 31/2013 foram reforçados por Requião durante a discussão da proposta. Apesar de concordar que o CNDC “exorbitou” em seu poder normativo ao baixar a resolução, o autor do projeto admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada, quando a economia era corroída pela inflação crescente.

No entanto, Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994), quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação. A partir daí, esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.

“Com a medida, passou a ser praticado preço único pelos comerciantes. Na prática, o consumidor que compra à vista por cartão paga mais, mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem. Entretanto, os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica”, declarou Requião.

O projeto teve o apoio dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no país.

16 abr 2014, às 00h00.
Mostrar próximo post
Carregando