Comercialização de automóveis tem novas regras a partir de segunda

Vendedor que não informar existência de multas ou dívidas do carro novo ou usado vai ter que pagar as despesas

A compra e venda de veículos novos e usados terá novas regras a partir desta segunda-feira (25), quando entra em vigor a lei federal 13.111/2015. Com as novas normas, a lei amplia o número de informações que devem ser fornecidas aos consumidores, possibilitando que ele tenha à sua disposição os dados necessários para fazer sua opção de compra de forma consciente e mais segura.

O coordenador executivo do Procon de Ponta Grossa, Edgar Hampf, explica que a lei federal foi promulgada no dia 25 de março, mas passa a ter exigibilidade a partir desta segunda-feira, trazendo novas obrigações para o fornecedor, como prestar informações sobre carga tributária, a situação do veículo e o contrato.

Caso isso não seja feito de maneira clara, o próprio comerciante terá que arcar com o pagamento do valor correspondente a tributos, taxas e até multas incidentes sobre o veículo, existentes até o momento da compra. “É simples de entender: o vendedor deve explicar e revelar ao comprador a existência de qualquer pendência, débito ou multa. Se não fizer isso, é o vendedor quem terá que pagar as pendências, débitos ou multas que existirem”. A lei também estabelece que é o vendedor que deve restituir integralmente ao comprador o valor pago pelo veículo, se esse bem for objeto de furto. Além de outras sanções administrativas – inclusive multas.

Confira abaixo o que muda:

CARGA TRIBUTÁRIA

Valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo. O fornecedor é obrigado a informar ao consumidor quais são os tributos que incidem sobre aquela operação de compra-e-venda de veículo. Assim, o consumidor já saberá exatamente, quando da contratação da compra, que custos estará assumindo.

SITUAÇÃO DO VEÍCULO

O fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor, no momento da comercialização, qual é a situação do veículo, no que se refere a registro de furto, multas e taxas devidas; débitos de impostos ainda em aberto; se há registro de alienação fiduciária (reserva de domínio por força de financiamento) ou qualquer registro que possa limitar ou impedir a circulação do veículo, junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias.

CONTRATO CLARO

No contrato de compra e venda deve constar cláusula contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos que envolvem essa operação, a situação de regularidade do veículo e eventuais restrições.

23 maio 2015, às 00h00.
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